O Município de Aveiro foi considerado elegível no programa CLDS 4G (territórios elegíveis constantes do Anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018, publicada no DR 1.ª série n.º 7 a 10 de janeiro de 2018), tendo em conta que parte do território, foi atingido pelos incêndios (outubro de 2017), nomeadamente as freguesias de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz, Oliveirinha, Eixo e Eirol.

De acordo com o Despacho n.º 176-C/2019, de 4 de janeiro, a seleção do território de intervenção, foi centrada em indicadores de fragilidade social que incorporam, entre outros, os níveis de desemprego, da pobreza – particularmente a infantil, de envelhecimento das populações residentes, e pelo facto de terem sido palco de calamidades.

A entidade Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora de Fátima, do concelho de Aveiroé uma entidade de direito privado sem fins lucrativos que atua na área do desenvolvimento social, encontra-se inserida nos territórios identificados no Anexo 3.”Identificação dos Territórios/Entidades” do Aviso N.º POISE-32-2019-09 (abril.2019), o qual configura um convite. 

Estando habilitada a apresentar candidatura à tipologia 3.10 “Contratos Locais de Desenvolvimento Social” nas intervenções integradas em territórios vulneráveis, mencionadas no referido Aviso e nos termos da Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto (Regulamento dos CLDS 4G), a presente entidade concorre na qualidade de Coordenadora Local da Parceria (ECLP)como única entidade beneficiária.

O presente Plano de Ação – de ÂMBITO CONCELHIO – foi elaborado tendo por base instrumentos de planeamento adequados à natureza e dimensão territorial dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), assim designados no atual Quadro Comunitário Portugal 2020, a nível nacional, e em quatro documentos de âmbito municipal, o Diagnóstico Social (DS) e o Plano de Desenvolvimento Social (PDS) do Município de Aveiro (instrumentos de planeamento da intervenção social local, aprovados pelos parceiros do Conselho Local de Ação Social a 7 de março de 2018), o Plano de Ação Municipal (PAM), e os Cadernos I (Diagnóstico) e II (Plano de Ação) do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), os quais ao longo do presente capítulo, são apresentados de forma sucinta.

Este enquadramento é preponderante para aferir a ligação do Plano de Ação do CLDS com esses instrumentos, o qual será desenvolvido ao longo do presente documento, e resultou de um trabalho articulado entre a entidade coordenadora Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima, os representantes do Núcleo executivo do CLASA (Conselho Local de Ação Social de Aveiro) e do Município de Aveiro.

Pressupõe a implementação de Ações Obrigatórias do Eixo 4 nos termos art.º 9.º da Portaria n.º 229/2018 de 14 de agosto, e de Ações Facultativas enquadradas no Eixo 2 nos termos do art.º 7.º do mesmo diploma, num total de 10 Atividades concretizáveis ao longo de 36 meses, com início previsível em junho de 2020.

Salientamos que as intervenções privilegiam uma abordagem de complementaridade e de não sobreposição territorial, reforçando para o efeito as sinergias entre os diversos atores e níveis de governação.