Nos termos previstos no art.º 9.º da Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto (Regulamento dos CLDS 4G), sem prejuízo das ações de emergência a desenvolver em situações de calamidade, constituem ações obrigatórias no Eixo 4 – Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitários:
- Desenvolvimento de ações de promoção da auto-organização dos habitantes do território e à criação/revitalização de associações, designadamente de moradores, temáticas ou juvenis, através de estímulo aos grupos alvo, de acompanhamento de técnicos facilitadores das iniciativas, e da disponibilização de espaços para guarda de material de desgaste e de apoio;
- Desenvolvimento de instrumentos facilitadores do acesso das pessoas a serviços públicos de utilidade pública, a nível local, reduzindo o isolamento e a exclusão social.