Nos termos previstos no art.º 7.º do mesmo diploma, constituem ações facultativas no Eixo 2 – Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil:

  1. Em ações dirigidas, prioritariamente, aos agregados familiares de baixos rendimentos com crianças, com o propósito de os apoiar: i) em processos de qualificação familiar, designadamente nos que propiciam a informação sobre os seus direitos de cidadania, o desenvolvimento de competências dos respetivos elementos e de aconselhamento em situação de crise;
  2. Em ações de mobilização das crianças e jovens, em especial as que pertencem a agregados de baixos rendimentos, promovendo estilos de vida saudáveis e a integração na comunidade, nomeadamente através da participação deste em ações nos domínios: da saúde, do desporto, da cultura e da educação para uma cidadania plena.