O documento Portugal 2020, aprovado a 20 de março de 2011, traduz-se no Acordo de Parceria adoptado entre o Governo de Portugal e a Comissão Europeia, onde são definidos os objetivos, intervenções e prioridades de investimento de referência para promover e concretizar a política de desenvolvimento económico, social e territorial, no nosso país, prosseguindo os propósitos da estratégia europeia “Europa 2020”, cujos princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.

O atual Quadro Comunitário, Portugal 2020, enquadra os CLDS no Domínio da Inclusão Social e Emprego (POISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego), no período de programação 2014-2020, e nos termos da Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto (Regulamento dos CLDS 4G), surgem os CLDS de 4ª Geração, inerentes às intervenções integradas em territórios vulneráveis, enquanto instrumentos operacionais à prossecução do Objetivo Temático 9 inserido no Eixo Prioritário 3 “Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação”.

Pretende -se que o CLDS 4G Aveiro continue a constituir um instrumento de intervenção social integrada, de promoção da auto-organização dos habitantes do território reduzindo o isolamento e a exclusão social, fortemente marcado por uma intervenção de proximidade realizada em parceria, garantindo, em simultâneo, a valorização do papel da Câmara Municipal de Aveiro nesta intervenção dadas as suas especiais responsabilidades ao nível concelhio, nomeadamente em matérias de planeamento, bem como a sua particular capacidade para congregar os agentes e os recursos locais.

A entidade coordenadora encontra-se habilitada a apresentar a candidatura a esta tipologia conforme Anexo 3.”Identificação dos Territórios/Entidades” do Aviso N.º POISE-32-2019-09, o qual configura um convite.